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- O que é Matrícula de Imóvel?
A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel.
Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil, onde constam informações essenciais para identificação jurídica da existência do indivíduo, tais como: nacionalidade, local e data de nascimento, sexo, filiação, etc, os imóveis também possuem sua identificação jurídica de existência.
A matrícula será aberta, obrigatoriamente:

  • Por ocasião do primeiro registro relativo ao imóvel
  • Nos casos de fusão de imóvel
  • No caso de averbação, quando não houver espaço no livro de transcrição das transmissões;
  • Por requerimento do proprietário; ou,
  • De ofício, para cada lote ou unidade autônoma, após o registro do loteamento, desmembramento ou condomínio e, ainda, no interesse do serviço.
Cada imóvel deve ter sua matrícula legal onde constam: os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alterações ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel.
Os atos ocorridos no imóvel são formalizados pelo Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde foi criada a respectiva matrícula e de localização geográfica do mesmo.
 
- Guia de cuidados com o seu imóvel – O que pode e o que não pode?
PODE OU NÃO PODE?
ISSO PODE (desde que você tenha certos cuidados):  
  • Pintar o interior da sua moradia na sua cor preferida;
  • Limpar áreas com piso cerâmico, com pano molhado ou úmido;
  • Trocar as luminárias;
  • Instalar aparelho de ar-condicionado, desde que tal carga esteja prevista no projeto elétrico e nos locais indicados pela construtora;
  • Colocar quadros, armários, ganchos de rede, TV e outros suportes nas paredes ou nos tetos, respeitando as regras constantes no Manual do Proprietário. Antes de furar as paredes, veja no Manual do Proprietário se onde passam as tubulações elétricas, de água, de esgoto e de gás.
ISSO NÃO PODE  NA SUA MORADIA 
O Banco e a construtora não são responsáveis pelas reformas que você fizer na sua moradia. A reforma faz o seu imóvel perder a garantia como um todo.
Ampliações:
  • Nunca faça ampliações nos apartamentos;
  • Nas casas, não faça ampliações sem projeto técnico, elaborado por profissional responsável e aprovado pela Prefeitura e pela CAIXA;
  • Não é permitido remover ou demolir paredes ou abrir vãos em paredes.
Piso:
  • Não mude o piso nem coloque outro piso sobre a cerâmica;
  • Não corte o piso ou a laje para embutir instalações e fios;
  • Nunca tape os ralos;
  • Não lave o piso com mangueira ou jogando água com balde. Limpe as áreas com piso cerâmico, com pano molhado ou úmido.
Paredes externas:
  • Não abra vãos para instalar portas ou janelas;
  • Não instale chumbadores e ganchos para redes;
  • Não instale cabeamento externo para antena de TV;
  • Não instale antenas de TV nas fachadas dos prédios.
Gás:
  • Não modifique o local dos botijões;
  • Não mude ou bloqueie a canalização de gás;
  • Não use botijão quando houver gás de rua encanado.
Fundações e alicerces: 
Não altere ou faça ampliações sem consultar o projeto estrutural e sem o acompanhamento de engenheiro ou arquiteto responsável.
NAS ÁREAS COMUNS  
Paredes externas:
  • Não abra vãos para instalar portas ou janelas;
  • Não coloque ganchos ou varais em áreas externas do condomínio;
  • Não troque ou modifique as pinturas ou o piso das áreas comuns, não substitua janelas e não coloque grades, toldos ou coberturas sem aprovação em assembléia de condomínio;
  • Não use áreas comuns para depositar seus pertences, como bicicletas, botijão de gás, etc.;
  • Não instale antena de TV nem modifique a disposição de telhas sem orientação do condomínio;
  • Não use áreas comuns para depositar lixo e restos de materiais de construção.
Cobertura para automóveis (garagens):
Só construa cobertura para automóveis, conforme definição e autorização pelo condomínio;
Para casas em loteamento, obedeça as normas da Prefeitura para coberturas provisórias. Se a cobertura é permanente (com laje), observar as mesmas regras para Ampliações.

- ​O que devo saber para contratar o meu financiamento imobiliário?
 Termos que você deve conhecer
  • Capital: é o valor financiado.
  • Juros: é o custo do capital financeiro. Informe-se na seu Banco sobre a taxa vigente para a linha de financiamento escolhida.
  • Amortização: é o valor pago para redução do capital.
  • Saldo devedor: é o capital atualizado mensalmente e que serve como base para cálculo do valor a ser pago a título de juros. Atualmente, a atualização é feita com utilização de taxa referencial – TR.
  • Prazo de amortização: é o prazo definido para pagamento do financiamento.
  • Prestação: é a soma dos juros devidos mensalmente e da amortização de parte do saldo devedor.
  • Encargo mensal: é soma da prestação e dos prêmios de seguro.
  • Seguros: MIP – para indenização por morte ou invalidez permanente; DFI – danos físicos no imóvel.
Evolução do contrato
A evolução do contrato ocorre de acordo com o sistema de amortização utilizado. O sistema de amortização define a forma de cálculo da prestação.
  • Sistema de Amortização Constante – SAC
  • Sistema de Amortização Misto – SAM
  • Sistema Francês de Amortização – Tabela Price.
Quais são as diferenças entre esses sistemas de amortização?
As principais diferenças são:
  • SAC: no encargo mensal, as prestações diminuem ao longo do tempo, pois a amortização do contrato é constante enquanto o contrato estiver em vigor
  • SAM:  no encargo mensal, as prestações diminuem ao longo do tempo
  • Tabela Price: no encargo mensal, as prestações são constantes pelo período de 12 meses
Outros Componentes
Seguros
Os valores para pagamento dos seguros são chamados prêmios de seguro.
MIP – Morte e Invalidez Permanente
O prêmio do seguro MIP é de acordo com a idade do cliente;
O recálculo do prêmio de seguro MIP é em função do saldo devedor atualizado na data de aniversário do contrato, por meio da aplicação de coeficiente definido para a faixa etária do cliente.
Quando o cliente mudar de faixa etária, o novo coeficiente de cálculo do prêmio de seguro MIP é aplicado no encargo mensal com vencimento no mês seguinte ao aniversário do cliente.
DFI – Danos Físicos ao Imóvel
O prêmio de seguro DFI é de acordo com o valor de avaliação do imóvel. O recálculo do prêmio de seguro DFI é em função do valor da garantia, que é o valor de avaliação do imóvel, atualizado na data de aniversário do contrato, mediante aplicação do coeficiente vigente.
Juros
A parcela de juros é recalculada mensalmente, em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.
Taxa de Administração
Quando devida pelo cliente, é fixa por 12 meses, a partir da contratação. É reajustada, anualmente, no dia do aniversário do contrato, pelo mesmo índice aplicado ao saldo devedor.
Saldo Devedor
É atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura do contrato, por um índice. Nos contratos financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, esse índice é o índice de remuneração básica aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS. Enquanto nos contratos financiados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, o índice é o mesmo aplicado aos depósitos de poupança do dia correspondente ao aniversário do contrato.
 




 

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