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Como usar FGTS na compra do seu imóvel

01/07/2016 - FGTS

A utilização de FGTS para aquisição à vista, sem financiamento, somente podem ser efetivadas para imóveis avaliados dentro dos limites do SFH estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.

Veja no artigo:

SFH – Limites de Avaliação e Financiamento

Pesquisamos nos sites dos principais bancos e o Banco do Brasil é o único que não faz esse tipo de negócio.

Em função da disparidade de valores cobrados pelos bancos para efetivar este tipo de operação, o Conselho Curador do FGTS estabeleceu limites para a cobrança.

A partir de 22/05/10, na prestação de serviço referente à intermediação das operações de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel residencial, concluído ou em construção, sem financiamento associado, tem os seguintes limites máximos de tarifa:

  • Até 0,16% do valor máximo de avaliação de imóvel estabelecido pelo CMN no âmbito do SFH, nos casos em que:

a) o valor venal aferido para fins de cálculo do IPTU ou o valor da compra e venda do imóvel, o que for maior, corresponda até o valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular;

b) o imóvel for isento de pagamento de IPTU e o valor da compra e venda o imóvel corresponda até o valor máximo de imóvel para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular.

O valor limite de financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular a ser considerado para fins do disposto neste subitem será o máximo adotado em território nacional, vigente na data de recepção pelo Agente Financeiro do pedido de uso do saldo da conta vinculada do FGTS do trabalhador.

  • Até 0,32% do valor máximo de avaliação de imóvel estabelecido pelo CMN no âmbito do SFH para os demais imóveis ou nos casos em que não houver comprovação do valor venal do imóvel atribuído pela municipalidade.

Ao financiar um imóvel, os Bancos cobram tarifas para a formalização do contrato de crédito.

Não é diferente na aquisição com FGTS sem financiamento, em geral os bancos cobram pela análise jurídica da documentação e do contrato para que a aquisição seja efetivada.

Segundo os bancos a cobrança é efetivada para cobrir custos envolvidos no processo. Um deles é a avaliação do imóvel.

As normas do Conselho Curador do FGTS exigem que haja um laudo de avaliação do imóvel, o qual deve constar valor dentro do limite do SFH.

Veja também:

Ao financiar um imóvel, os Bancos cobram tarifas para a formalização do contrato de financiamento.

Tarifas cobradas no crédito imobiliário

FGTS para compra de imóvel à vista

A avaliação do imóvel é dispensada na aquisição com FGTS à vista, no caso em que o valor venal aferido para fins de cálculo do IPTU ou o valor da compra e venda do imóvel, o que for maior, corresponda até o valor de R$190.000,00, ou quando o imóvel for isento de pagamento de IPTU desde que o valor de compra e venda corresponda até o valor de R$190.000,00.

  • É obrigatório os compradores firmarem declaração sobre a destinação residencial e a habitabilidade do imóvel transacionado;
  • A comprovação do valor venal seja efetuada por meio de apresentação do documento do IPTU ou de certidão fornecida pelo município ou Distrito Federal informando o valor venal.

Requisitos do trabalhador para uso de FGTS

As regras valem tanto na aquisição (à vista e com financiamento), construção e consórcio imobiliário.

O trabalhador deve atender os seguintes requisitos:

  • Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal *ou de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

*Considera-se como ocupação laboral principal, no caso de mais de uma fonte pagadora:

  • Aquela que corresponder à atividade principal da maior fonte pagadora informada na DIRPF;
  • Quando for isenta a apresentação da DIRPF à Receita Federal, apresentar declaração, sob as penas da Lei, do local de ocupação principal.

O enquadramento abrange o atendimento às regras de uso do FGTS que se relacionam às condições atuais do imóvel, do(s) proponente(s) devedor (es)/comprador(es) e do tipo de financiamento.

Condições do imóvel para uso do FGTS:

  • Ser urbano e estar com a matrícula devidamente legalizada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Estar livre e desembraçado de quaisquer ônus, ou seja, sem pendências de inventário, partilhas, ações judiciais, como também, não pode possuir cláusula de usufruto;
  • Estar em dia com IPTU e Taxa condominial, conforme o tipo de imóvel;
  • Ser destinado à residência do proponente/devedor;
  • Estar em plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção na data da avaliação;
  • Estar situado no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana ou no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana;
  • Os valores totais de compra e venda ou de avaliação não pode ultrapassar ao limite do SFH;

Atenção:

Posso usar FGTS para comprar terreno à vista?
Não está permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
  • Compra de lotes e terrenos urbanos ou rurais;
  • Execução de infraestrutura interna;
  • Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados 03 anosdesde a última utilização para aquisição/construção, esta condição é verificada na matrícula do imóvel;
  • Aquisição/construção de imóvel comercial ou rural;
  • Aquisição/construção de box/estacionamento ou garagem isoladamente;
  • Compra de moradia para familiares, dependentes ou terceiros;
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial, rural ou comercial.

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