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Matrícula de Imóvel

01/07/2016 - Matrícula de Imóvel


- O que é Matrícula de Imóvel?
A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel.
Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil, onde constam informações essenciais para identificação jurídica da existência do indivíduo, tais como: nacionalidade, local e data de nascimento, sexo, filiação, etc, os imóveis também possuem sua identificação jurídica de existência.
A matrícula será aberta, obrigatoriamente:

  • Por ocasião do primeiro registro relativo ao imóvel
  • Nos casos de fusão de imóvel
  • No caso de averbação, quando não houver espaço no livro de transcrição das transmissões;
  • Por requerimento do proprietário; ou,
  • De ofício, para cada lote ou unidade autônoma, após o registro do loteamento, desmembramento ou condomínio e, ainda, no interesse do serviço.
Cada imóvel deve ter sua matrícula legal onde constam: os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alterações ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel.
Os atos ocorridos no imóvel são formalizados pelo Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde foi criada a respectiva matrícula e de localização geográfica do mesmo.

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