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Entenda a diferença entre Fiador, Seguro fiança e Garantia de Aluguel

26/03/2018 - Entenda a diferença entre Fiador, seguro fiança e garantia de aluguel

Quando buscamos um imóvel para alugar, algumas burocracias podem atrapalhar o processo. Porém, basta saber como funciona toda a negociação que tudo será resolvido. Por isso,  saber o que é fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel e quais são as suas diferenças são fundamentais antes de fechar um negócio.
 
Fiador
Quando o locatário opta por um fiador, diversos documentos serão exigidos para comprovar que aquela pessoa escolhida pode se tornar fiadora daquele imóvel. Algumas pessoas pensam que o fiador deve ter algum grau de parentesco, mas isso não é necessário. Então, quais são as regras que devem ser cumpridas para que alguém possa ser fiador? O fiador deve ter alguma comprovação de renda. Deve ter um imóvel próprio em seu nome no mesmo município da casa que ele está se tornando fiador. Esse costuma ser o processo mais lento se comparado aos outros, pelo fato de toda a averiguação dos documentos do fiador e sua aprovação.
Seguro-fiança
Na grande maioria das vezes o inquilino não tem condições de conseguir um fiador, por isso um outro caminho é optar pelo seguro-fiança, oferecido pelas seguradoras. Para isso o inquilino terá que pagar um valor mensal para que a seguradora tenha uma garantia que as despesas serão cobertas caso não haja pagamento do imóvel. Para o dono do imóvel essa é uma das melhores opções que existe, pelo fato de que mesmo se o inquilino não conseguir pagar o aluguel, a seguradora pagará o valor exato, nunca deixando o proprietário na mão. Já no caso do fiador, o proprietário só consegue o pagamento em caso de ação judicial.
Garantia de aluguel
Outra opção para o inquilino é a garantia de aluguel. Nessa situação, o inquilino terá que pagar um valor adiantado no momento de locação do imóvel. O valor que será usado como garantia para o proprietário da casa pode chegar a três meses de aluguel, esse valor já é estipulado por lei, contanto que esteja no contrato. Em casos como esse, a vantagem é enorme para o inquilino, já que se não houver nenhum dano no imóvel ele poderá reaver esse valor no término do contrato de aluguel.

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